O Plano de recuperação judicial é um instrumento fundamental na aprovação de uma recuperação. O plano devera demonstrar de uma maneira técnica, a viabilidade econômica- financeira da empresa e que com a medidas propostas, a empresa se reerguera e terá condições de pagar a todos os credores nas condições estabelecidas no plano.
O plano deve se feito de acordo com os ditames do artigo 53 da lei 11.101/2005. A qualidade e a seriedade do plano é tão importante que a aprovação pelos credores já no começo, pode levar a uma recuperação extrajudicial, art. 163 da lei 11.101/2005.
Empresario, ou advogado especialista em recuperação judicial, estando interessado, entre em contato conosco e agende um reunião.
Nosso escritório está sediado na Cidade de São Paulo, mas atendemos em todos os Estados em todas nossas áreas de atuação: contábil, fiscal e folha de pagamento.
Os avanços das comunicações e da tecnologia em geral, tem reduzido as distâncias entre cliente e escritório de contabilidade. Sua empresa pode estar localizada fora dos grandes centros, mas nós podemos oferecer um serviço de alta qualidade, atualizado e confiável.
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